Cobrança e execução

Bloquearam a conta da empresa: o que fazer nas primeiras 24 horas

O bloqueio de conta bancária de empresa por ordem judicial é executado pelo sistema SISBAJUD, do CNJ e do Banco Central. O devedor pode pedir a liberação parcial ou total por meio de embargos à execução, substituição da penhora, impugnação à penhora ou demonstração de impenhorabilidade do capital de giro essencial (art. 805 do CPC). Em casos de crise mais ampla, o ingresso com recuperação judicial suspende execuções pelo stay period da Lei 11.101/2005 e, havendo bloqueio, pode-se pedir a liberação de valores na própria execução, utilizando a sentença de deferimento do processamento da recuperação como fundamento.

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Por que a conta bancária da empresa foi bloqueada?

A origem mais frequente é a penhora online via SISBAJUD — o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, criado pelo CNJ em convênio com o Banco Central. Por meio dele, o juiz determina o bloqueio de saldos em todas as contas da empresa simultaneamente, sem necessidade de mandado físico. O comando sai do sistema judicial e chega às instituições financeiras em minutos. Funciona em execuções de títulos extrajudiciais (cédulas de crédito bancário, notas promissórias, duplicatas), em ações de cobrança com liminar, em execuções fiscais e em reclamatórias trabalhistas.

A segunda origem é a execução fiscal: a Fazenda Nacional, estados, municípios e o INSS utilizam o SISBAJUD nas execuções tributárias e previdenciárias. O bloqueio pode atingir contas correntes, contas de investimento e aplicações de curtíssimo prazo.

A terceira é a liminar em ação cível ordinária: um credor pode obter uma decisão de bloqueio antes mesmo de a empresa ser citada no processo, como medida de urgência para garantir o crédito.

Um detalhe que muda o grau de urgência: o dinheiro não vai para o credor — fica preso em conta vinculada ao juízo até a decisão. O problema é o relógio: cada dia parado é folha de pagamento, fornecedor e tributo não pagos.

O que é o SISBAJUD — e o que é a penhora teimosinha?

O SISBAJUD substituiu o antigo sistema BacenJud. Quando o juiz determina o bloqueio, o sistema consulta automaticamente todas as contas vinculadas ao CNPJ (ou CPF) do devedor e bloqueia os valores até o limite da dívida. Esse é o bloqueio simples: pega o que já está na conta.

O cenário mais grave é a penhora teimosinha: quando o saldo bloqueado é insuficiente para cobrir a dívida, o sistema permanece ativo e passa a capturar qualquer depósito futuro — o faturamento do dia seguinte, o pagamento que um cliente fez, qualquer reembolso que entre na conta. A trava não se desfaz sozinha. Cada entrada é absorvida até o total da dívida ser atingido.

O que fazer nas primeiras 24 horas — passo a passo

Passo 1 — Identifique a origem do bloqueio

Pegue o aviso de indisponibilidade enviado pelo banco. O número do processo judicial está nele.

Passo 2 — Verifique outras contas

Se a empresa mantém conta em mais de uma instituição, verifique se há saldo disponível não atingido pelo bloqueio. O SISBAJUD bloqueia contas vinculadas ao CNPJ — mas contas abertas após a ordem ou em bancos não integrados ao sistema podem não ter sido alcançadas ainda. Use esses recursos para manter as operações essenciais: folha de pagamento, fornecedores críticos, obrigações tributárias com vencimento imediato.

Passo 3 — Calcule o bloqueado e o que falta cobrir

Se o bloqueio ficou abaixo da dívida, prepare-se para a teimosinha: o sistema vai continuar pescando o que entrar na conta. Se passou da dívida, é o caso oposto — excesso de penhora, e aí o argumento de desproporção fica mais fácil de sustentar.

Passo 4 — Reúna a documentação

Antes de acionar qualquer medida processual, organize: comprovante do bloqueio emitido pelo banco, extrato das últimas semanas, contrato social atualizado, documentos do contrato que originou a dívida (se disponível) e relatório de fluxo de caixa dos últimos 60 dias. Esse último é o que demonstra ao juiz o impacto operacional do bloqueio.

Passo 5 — Avalie com advogado as medidas processuais disponíveis

O que define qual instrumento usar é o tipo de execução, o juízo, o valor e a fase do processo. Raramente cabe escolher entre eles — cada um se encaixa numa configuração processual específica.

O bloqueio da empresa pode atingir a conta pessoal do sócio?

Em regra, não. A conta pessoal do sócio, em princípio, não entra. Empresa e sócio são patrimônios separados — é o que o direito chama de autonomia patrimonial.

A regra tem exceções. Três delas importam aqui:

SituaçãoBase legalO que ocorre
Sócio prestou aval pessoalSúmula 581 do STJO credor pode executar o sócio diretamente, independentemente de a empresa estar, ou não, em recuperação judicial.
Desconsideração da personalidade jurídicaArt. 50 do Código Civil + art. 133 do CPCExige prova de abuso: desvio de finalidade ou confusão patrimonial; não é automática.
Redirecionamento de execução fiscalArt. 135 do CTNAplicável ao sócio-gerente nos casos de encerramento irregular da empresa.

O stay period da recuperação judicial não suspende execuções movidas contra o avalista pessoa física (Súmula 581 do STJ). Se o sócio assinou aval, a proteção da RJ não se estende automaticamente a ele.

Cesar Carrera — OAB/RS 111.867, Carrera Campos Advogados. Advogado em reestruturação empresarial e recuperação judicial pelo lado do devedor. Porto Alegre/RS.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Os prazos e instrumentos processuais citados podem variar conforme o tipo de execução, o juízo competente e atualizações legislativas ou jurisprudenciais posteriores à data de publicação. Toda decisão processual exige análise individualizada por advogado habilitado. Não constitui aconselhamento jurídico.