Carrera Campos Advogados
Primeiro caso do tipo no Brasil

A União pediu a falência
de uma empresa que não está falida

A Embanor opera há 48 anos, emprega 130 pessoas e já quitou mais de R$ 11 milhões em dívidas. Mesmo assim, a Fazenda Nacional pede sua falência. Esta é a contestação.

48
anos de atividade
130
colaboradores
R$ 11mi
dívidas quitadas
R$ 36mi
CAPAG reconhecida
Role para ler
02 — Contexto

O que está em jogo

A Fazenda Nacional pede a falência da Embanor — uma empresa industrial com quase cinco décadas de história, 130 funcionários e faturamento em crescimento. Os números contam uma história diferente da narrativa de insolvência.

48
anos de operação

Fundada em 1978, a Embanor é uma das empresas mais tradicionais do setor de embalagens no Rio Grande do Sul. Quase cinco décadas de atividade ininterrupta.

~130
empregos diretos

A empresa mantém aproximadamente 130 colaboradores em sua planta industrial em Bento Gonçalves, sendo relevante geradora de emprego e renda na região.

R$ 11mi+
pagos em 2 anos

Entre 2024 e 2025, a Embanor quitou mais de R$ 11 milhões em dívidas — incluindo todo o passivo bancário e fiscal estadual — demonstrando capacidade real de pagamento.

R$ 36mi
CAPAG reconhecida

A própria União, via Portal REGULARIZE, classificou a capacidade de pagamento da Embanor em R$ 36.352.541,97 em 60 meses. O mesmo credor que pede a falência reconhece que a empresa pode pagar.

R$ 8,5mi
investidos (2023-2025)

A empresa investiu mais de R$ 8,5 milhões em modernização do parque fabril no último triênio, ampliando capacidade produtiva e eficiência operacional.

1
credor remanescente

A União é o único credor com passivo em aberto. Todos os demais credores — bancos e fisco estadual — já foram integralmente pagos. Não há coletividade de credores a proteger.

03 — Cronologia

Fatos cronológicos

De 1978 a 2026 — a trajetória de uma empresa que enfrentou crises, se reorganizou e seguiu operando.

1978

Fundação da Embanor

Benigno Barossi funda a empresa em Bento Gonçalves (RS).

1997

Falecimento do fundador

Transição abrupta de liderança exige reestruturação.

2002

Modernização tecnológica

Aquisição da Komori Lithrone 40 por R$ 2,5 mi.

2006–2009

Expansão e crise global

Investimento de R$ 3 mi em rótulos. Crise de 2008 frustra retorno.

2014–2020

Crise econômica e pandemia

Recessão + pandemia: queda de 18,8% na demanda, custos dobram.

2021

Execuções fiscais federais

União cobra débitos desde 2017. Embanor oferece bens — todos recusados.

2023

Reestruturação

Nova assessoria, importação direta da Itália, consultoria comercial.

2024

Quitação de dívidas

R$ 11 mi pagos — Banco do Brasil e passivo estadual integral (REFAZ).

04/03/2026

Citação no pedido de falência

Embanor citada. Zero Hora publica matéria no dia seguinte.

14/03/2026

Contestação protocolada

Defesa demonstra viabilidade e impropriedade da via falimentar.

04 — A Defesa

Os argumentos da contestação

Seis linhas centrais de defesa demonstram por que o pedido de falência não tem fundamento legal. Clique em cada argumento para aprofundar.

05 — Análise Comparativa

Execução Fiscal vs. Falência

A via falimentar, além de juridicamente inadequada, é economicamente irracional do ponto de vista do próprio credor público. O diagrama demonstra quem realmente se beneficia em cada cenário.

Execução Fiscal

Via legalmente prevista (Lei 6.830/80)

1
Credor único
União atua diretamente, sem concorrência de outros credores
2
Bens identificados
Imóvel (R$ 22mi), maquinário (R$ 14mi), estoques (R$ 3,4mi)
3
Penhora direta
Sobre bens já oferecidos pela devedora em 4 das 9 execuções
4
Sem custos extras
Sem administrador judicial, sem editais, sem leilão massivo
5
Empresa operando
Mantém geração de caixa de R$ 68mi/ano e capacidade de transação
6
Transação tributária
Viável pela Portaria 6.757/2022, CAPAG reconhecida de R$ 36,3mi
Beneficiário direto
Somente a União
Satisfação integral, sem diluição
Falência

Via requerida pela Fazenda Nacional

1
Concurso universal
Abertura de processo coletivo — cria credores que hoje não existem
2
Rescisões trabalhistas
~130 funcionários geram crédito de R$ 8-12mi com prioridade absoluta
3
Custos do processo
Administrador judicial (~5%), avaliadores, leiloeiros — extraconcursais
4
Deságio na liquidação
Ativos vendidos em leilão por 30-50% do valor de mercado
5
Empresa extinta
Geração de caixa zerada, transação inviabilizada, going concern destruído
6
União na 4a posição
Recebe somente o que sobrar após extraconcursais e trabalhistas
Beneficiários
Todos, menos a União
Créditos criados pela falência têm prioridade
Simulação de recuperação
Cenário A — Execução Fiscal
Patrimônio total identificadoR$ 39,4 mi
Imóvel sede (avaliação)R$ 22,0 mi
Maquinário industrialR$ 14,0 mi
Estoques e recebíveisR$ 3,4 mi
(-) Credores concorrentesR$ 0
(-) Custos processuaisMínimos
Recuperação estimadaR$ 0 mi
+ possibilidade de transação tributária
Cenário B — Falência
Patrimônio em liquidaçãoR$ 39,4 mi
Deságio estimado (30-50%)- R$ 12 a 20 mi
Valor realizado estimadoR$ 19-27 mi
(-) 1o Extraconcursais (~5%)- R$ 1,0-1,4 mi
(-) 2o Trabalhistas (~130 rescisões)- R$ 8-12 mi
(-) 3o Garantias reaisR$ 0
Recuperação estimadaR$ 0 mi
Redução de 50-85% vs. execução fiscal
Prejuízo estimado para a própria União
R$ 0 milhões

Diferença estimada entre o que a União recuperaria na execução fiscal e o que receberia na falência, em cenário conservador.

A simulação é deliberadamente conservadora — pressupõe realização de 50-70% dos ativos em leilão e rescisões no piso legal. Na prática, o deságio em leilões judiciais é maior e os passivos trabalhistas incluem verbas indenizatórias. O cenário real para a União seria ainda mais desfavorável.

06 — Base Jurídica

Fundamentos legais

As leis que fundamentam a defesa, explicadas sem jargão. Passe o mouse sobre cada card para ver o texto legal original.

Lei 11.101/2005Art. 94, II

Execução frustrada

Para decretar falência, a lei exige que a execução tenha falhado por completa ausência de bens. No caso, a Embanor ofereceu bens e a União recusou — não é execução frustrada.

Lei 11.101/2005Art. 94, III

Atos de falência

A lei lista atos específicos que podem levar à falência, como fraude contra credores. Os atos imputados à Embanor já foram tratados na ação pauliana e não revelam insolvência atual.

Lei 11.101/2005Art. 75

Preservação da empresa

A própria Lei de Falências determina que o objetivo é preservar a atividade produtiva e otimizar ativos. Destruir uma empresa viável vai contra o espírito da lei.

Lei 6.830/1980Arts. 1 a 4

Execução fiscal própria

A cobrança de créditos tributários tem lei específica — a Lei de Execução Fiscal — com privilégios próprios. A falência não é substituta da execução fiscal.

Código CivilArt. 187

Abuso de direito

Mesmo tendo um direito, quem o exerce de forma que excede seus limites comete ato ilícito. Usar a falência para pressionar pagamento quando existem outros meios é abusivo.

CTNArt. 187

Preferência do crédito tributário

O Código Tributário Nacional garante que o crédito tributário tem preferência sobre os demais. A União já tem privilégios legais — não precisa da falência para cobrar.

07 — Precedente

Por que este caso é histórico

Este é o primeiro caso no Brasil em que a Fazenda Nacional utiliza o pedido de falência como instrumento de cobrança tributária contra uma empresa industrial ativa. O desfecho pode redefinir os limites do poder de cobrança do Estado.

Se a falência for decretada, cria-se precedente para que o fisco federal utilize esse mecanismo contra qualquer empresa devedora — mesmo aquelas economicamente viáveis, com patrimônio, funcionários e capacidade demonstrada de pagamento. O instituto falimentar se tornaria, na prática, um instrumento de pressão tributária.

O que existia antes
O que este caso representa

A Fazenda Nacional cobra créditos tributários exclusivamente pela execução fiscal, com privilégios processuais próprios.

Pela primeira vez, a União usa a falência como instrumento de cobrança contra empresa ativa, com patrimônio e capacidade de pagamento reconhecida.

A falência pressupõe insolvência real — empresa que não tem como pagar e não tem patrimônio.

Neste caso, a empresa tem R$ 22 milhões em imóvel, maquinário industrial, 130 funcionários e faturamento crescente.

O pedido de falência exige esgotamento prévio de todos os meios executivos disponíveis ao credor.

A União recusou bens oferecidos, não utilizou CNIB, SNIPER ou mandados de penhora, e ficou anos sem movimentar as execuções.

9
execuções fiscais ajuizadas
4
com bens oferecidos e recusados
0
mandados de penhora expedidos
0
diligências CNIB ou SNIPER
08 — Documentos

Acesso à contestação completa

Contestação Embanor Artes Gráficas Ltda.

Processo n. 5002277-04.2026.8.21.0010 — Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul (RS)

PDF — Protocolado em 14 de março de 2026

Ver documento

Este documento é público e foi protocolado perante o Poder Judiciário. Sua disponibilização tem caráter exclusivamente informativo e visa garantir transparência sobre os fatos discutidos na ação. O conteúdo desta página não constitui aconselhamento jurídico.