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Carrera
Campos
Advogados — recuperação judicial e reestruturação empresarial em Porto Alegre, RS

Visão estratégica em Direito dos Negócios e Reestruturação Empresarial

Descubra o risco da sua empresa
4 minutosConfidencial3 modelos científicos

A maioria das crises empresariais poderia ser evitada com uma pesquisa de risco no momento certo.

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Sobre nós

O Escritório

O escritório Carrera Campos Advogados atua em direito dos negócios e reestruturação empresarial. Fundado pela união de dois profissionais com mais de dez anos de atuação dedicada à área de insolvência, o escritório reúne a experiência adquirida nos mais relevantes casos do Rio Grande do Sul e em diversos estados do Brasil, abrangendo uma ampla variedade de setores econômicos.

Nossa trajetória é marcada pela atuação estratégica e técnica em operações complexas, sempre com foco na preservação da atividade empresarial, na manutenção de empregos e na construção de soluções sustentáveis para as empresas.

Com uma abordagem moderna, pragmática e centrada no cliente, o Carrera Campos Advogados combina profundidade jurídica, visão negocial e experiência prática para conduzir projetos eficientes e alinhados às demandas do mercado nacional.

Conheça nossa equipe de sócios e os setores em que atuamos.

Setores

Setores de Atuação

Atuamos em diversos estados do Brasil, oferecendo assessoria jurídica em reestruturação e recuperação empresarial.

Agronegócio

Serviços

Comércio

Indústria

Construção Civil

Transporte e Logística

Varejo

Alimentício

Bélico

Nossa Equipe

Equipe

Cesar Carrera

Mestre em Direito pela PUCRS, especializado (LLM) em Direito dos Negócios pela Unisinos, certificado pelo Turnaround Management Association (TMA) no curso de formação de Administrador Judicial e membro da Comissão de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperação Judicial da OAB/RS.

Cesar Carrera

Sócio

OAB/RS 111.867

Fernando Campos

Especialista (LLM) em Direito dos Negócios. Associado do Turnaround Management Association – TMA Brasil e do Instituto Brasileiro de Administração Judicial – IBAJUD. Membro da Comissão de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperação Judicial da OAB/RS.

Fernando Campos

Sócio

OAB/RS 104.450

Carolina Kulbieda

Pós-Graduada em Direito Empresarial pela FGV. Pós-Graduanda em Direito do Trabalho pela PUCRS.

Carolina Kulbieda

Sócia

OAB/RS 123.377

Gustavo Ferreira

Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Legale, com curso de extensão em Recuperação Judicial e Falência pela Escola Brasileira de Direito. Atuação voltada ao contencioso cível e empresarial.

Gustavo Ferreira

Sócio

OAB/RS 125.289

Dúvidas frequentes

Perguntas Frequentes

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é o processo previsto na Lei nº 11.101/2005 que permite a uma empresa viável, porém em dificuldade financeira, reorganizar suas dívidas sob supervisão do Poder Judiciário. A empresa apresenta um plano de recuperação aos credores e, uma vez aprovado e homologado, passa a cumpri-lo com proteção contra a maioria das execuções.

Qual a diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial?

Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com parte dos credores e leva o acordo à homologação judicial — costuma ser mais rápida e é indicada quando já há consenso. Na recuperação judicial, o processo tramita integralmente em juízo e alcança todos os credores sujeitos, com regras e prazos definidos em lei.

Recuperação judicial é o mesmo que falência?

Não. A recuperação judicial busca preservar a atividade da empresa, os empregos e a função social do negócio. A falência, ao contrário, encerra a empresa e liquida seus bens para pagar os credores. São institutos distintos da mesma lei (Lei nº 11.101/2005).

Quando uma empresa deve considerar a recuperação judicial?

Quando o endividamento se torna insustentável, o caixa não cobre as obrigações e aumentam cobranças, protestos ou execuções — mas o negócio ainda é viável. Quanto antes a situação é diagnosticada, mais alternativas existem. Em muitos casos, medidas preventivas ou a recuperação extrajudicial evitam o processo judicial.

A recuperação judicial suspende as cobranças contra a empresa?

Sim. Deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções contra a empresa ficam suspensas — o chamado stay period —, em regra por 180 dias (prazo que pode ser prorrogado), conforme a Lei nº 11.101/2005. O período busca dar fôlego para a negociação do plano com os credores.

O escritório atende empresas fora do Rio Grande do Sul?

Sim. O Carrera Campos Advogados tem sede em Porto Alegre/RS e atua em casos de reestruturação e recuperação empresarial em diversos estados do Brasil.

As informações desta seção têm caráter educativo e não constituem aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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